Novo sistema de integrações
POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Apresentação
A REBORN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA (RebornPay), empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº59.627.567/0001-35, com sede na AV EPHIGENIO SALLES, 1640, Terreo Sala B, Aleixo, CEP 69.060-020, Manaus/AM, apresenta sua e Política de Prevenção e Combate à “Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo”.
A RebornPay é uma empresa com compromisso ético e consciente da sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades. Sendo assim, repudia toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação ideológica e documental, apropriação indébita ou
usurpação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar parceiros, colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.
Nesse sentido, a presente Política pretende fornecer orientação e diretrizes sobre o programa de Compliance e PLD/CFT (Prevenção a “lavagem de dinheiro” e Combate ao Financiamento do Terrorismo), que deve ser seguida por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da
RebornPay no tocante aos compromissos éticos e à prevenção e combate à “lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo”.
Esta Política deverá ser sempre utilizada por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da RebornPay no desempenho de suas funções.
Não será considerada qualquer assertiva acerca do desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer justificativas que resultem no seu descumprimento. Diante de qualquer dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata consulta à Área de Compliance PLD/CFT.
A presente Política estará disponível para consulta, impressa e encadernada, na área de Compliance e na rede interna junto à intranet.
Todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes tem a obrigação de reportar imediatamente à Área de Compliance PLD/CFT qualquer ato suspeito, ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável, de que tiver conhecimento.
Marcelo Albuquerque Russo
CARGO: CEO
A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“PLD-CFT”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos, nos termos da legislação em vigor, que devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da RebornPay no decorrer das suas operações comerciais, a fim de prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizados para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro, de ocultação de bens, e de financiamento ao terrorismo.
A RebornPay alinha-se estritamente às regulamentações no combate à lavagem de dinheiro, incluindo a lei e as normas emitidas pelos BACEN e o COAF, em especial os abaixo elencados:
Os termos desta Política devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços relevantes, membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a RebornPay.
Lavagem de dinheiro - O Art. 1º da Lei 9.613/98 define a lavagem de dinheiro como o ato de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
A Lavagem de Dinheiro, então, caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem
aparentemente lícita.
Financiamento do Terrorismo – Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.
O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:
Colocação – Nesta etapa, os bens ou valores ilícitos são inseridos no sistema econômico, através de compra de bens, imóveis, etc. A característica principal desta etapa é a fragmentação do recurso em pequenas quantias, pois assim não precisa ser comunicada aos órgãos fiscalizadores e assim passa despercebida.
Exemplo: João, envolvido em atividades ilícitas, possui uma grande quantia de dinheiro em espécie. Para começar o processo de "limpeza" desse dinheiro, ele decide depositar pequenas quantias em diferentes bancos ao longo de várias semanas para evitar suspeitas.
Ocultação – Aqui o objetivo é esconder a origem do dinheiro ou recursos, dificultando o rastreamento contábil e financeiro destes, por meio de ações complexas e diversas movimentações financeiras, a fim de desassociar o dinheiro da sua origem ilegal.
Exemplo: Após depositar o dinheiro, João começa a realizar múltiplas transferências entre contas bancárias de diferentes bancos, compra e venda de ativos financeiros e até transações internacionais. Seu objetivo é criar uma teia complexa de transações para confundir e dificultar o rastreamento da origem ilícita dos fundos.
Integração – Última etapa da lavagem, o dinheiro é formalmente reinserido no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito. Essa integração pode ocorrer por meio de investimentos em negócios lícitos.
Exemplo: Agora, com o dinheiro aparentemente "limpo", João investe na compra de um restaurante. O estabelecimento opera legalmente e gera lucros legítimos. Portanto, qualquer receita futura do restaurante parecerá completamente legal, mesmo que o investimento inicial tenha vindo de fundos ilícitos.
A RebornPay está profundamente comprometida em adotar medidas rigorosas contra a lavagem de dinheiro. Implementamos e seguimos procedimentos operacionais e administrativos estritos para monitorar, identificar e reportar quaisquer atividades suspeitas, conforme descrito nesta política.
Todos os profissionais da RebornPay, dentro de suas atividades e independente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidades relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A estrutura organizacional a seguir mencionada está identificada diretamente com as responsabilidades de cada um dos profissionais com as condutas de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e respeito à legislação e normas supracitadas.
É de responsabilidade da Alta Administração:
A RebornPay, através de Auditoria Interna/externa, deve realizar a avaliação anual da efetividade do seu programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo, reportando à Alta Administração o andamento das medidas de controle e das áreas que precisam ser remediadas.
Nesse sentido, é de responsabilidade da Auditoria Interna, nos termos descritos no seu manual de avaliação periódica:
É de responsabilidade dos profissionais que atuam na área de Cadastro, a validação dos dados e a solicitação junto ao cliente de documentos e/ou esclarecimentos adicionais, bem como o cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos pela RebornPay, pregando-se práticas habitualmente esperadas como básicas, com especial atenção para:
Todos os demais setores, profissionais e parceiros que não estejam aqui elencados deverão respeitar as normas vinculativas dispostas nesta Política, bem como adotar postura idônea e condizente com as determinações legais e normativas expedidas pelas autoridades competentes, de modo que caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, tem a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.
A RebornPay sempre adota postura transparente e responsável na contratação de seus profissionais. Antes de começar a atuar na RebornPay, todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.
Ainda, os profissionais receberam treinamentos anuais com 20 (vinte) horas de duração em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, dentre outros assuntos relevantes para a manutenção e desenvolvimento do ambiente de conformidade da RebornPay.
Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a RebornPay busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços ofertados pela RebornPay, de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).
Nesse sentido, a RebornPay não mantém vínculo com terceiros que apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios, cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou, por final, recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados por ela, por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.
Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e qualificação dos clientes/usuários, a RebornPay terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central, nos termos de seu Manual de Cadastro de Clientes – “Know Your Customer – KYC” descritos em documento específico.
Recomenda-se que avaliação interna de risco seja atualizada em períodos não superiores a 12 (doze) meses, salvo legislação específica aplicável a RebornPay que determine período diverso. Todos os clientes/usuários poderão, porventura, ser submetidos a lista de CPF’s/CNPJ’s restritivos e que não poderão utilizar/contratar
os serviços ofertados pela RebornPay.
Dentre as análises específicas e singulares de cada cliente, serão observadas sempre características especiais e que permitam a compreensão dos riscos inerentes ou o rastreio de indícios de conduta criminosa, nos termos descritos no Manual de Cadastro de Clientes – “Know Your Customer – KYC”, da RebornPay, estabelecida em documento próprio
A RebornPay analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados, conforme critérios internos, podendo realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro, a fim de conhecer os reais riscos da contração, permitindo que ocorra dentro dos padrões legais e de modo transparente e idôneo, de acordo com os parâmetros estabelecidos no seu Manual de Cadastro e Credenciamento de Parceiros – “Know Your Partner”- KYP.
São considerados Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”) os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito funcionário dessas pessoas, incluindo:
Para os Usuários que se enquadrem nessas categorias, bem como para seus representantes, familiares ou colaboradores estreitos, a RebornPay adota as seguintes medidas de segurança:
Os Usuários identificados como politicamente expostos (PEP) são classificados de forma com risco “alto” e os relacionados são classificados com risco “médio”, sendo submetidos a monitoramento de especial atenção, diligência reforçada, alinhada ao risco.
Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno a RebornPay suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, esta se compromete a:
Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização da RebornPay.
Por fim, especialmente no que tange às comunicações de ocorrências suspeitas, previstas na Circular BACEN 3.978 de 2020, a RebornPay reserva-se no direito de NÃO informar à pessoa física ou jurídica suspeita sobre a comunicação às autoridades, sendo os dados e informações referentes às operações financeiras suspeitas utilizadas exclusivamente pelos Órgãos Reguladores e de investigação para exame.
A violação das disposições estabelecidas tanto na Lei de Lavagem de Dinheiro quanto na presente Política resultará na imposição de medidas disciplinares.
Tais ações disciplinares coexistem com as consequências civis e criminais, que podem abranger desde a imposição de multas significativas até a prisão do infrator.
A RebornPay ressalta a proibição expressa das seguintes condutas:
A RebornPay reforça seu compromisso com a integridade e transparência em todas as suas operações, e espera a mesma conduta de todos os seus colaboradores, parceiros e sócios.
A RebornPay, ao iniciar qualquer tipo de relacionamento com clientes ou terceiros, adota uma Abordagem Baseada em Riscos, classificando de riscos no âmbito de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, visando a prevenção dessas práticas.
Com base nos potenciais riscos associados à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, cria-se uma matriz de riscos para classificação de clientes, incluindo processo de diligência aprofundado e fluxo de aprovação de relacionamento por nível hierárquico superior ao nível de KYC e adequado ao grau de
exposição ao risco.
Todos os clientes estão sujeitos ao processo de KYC. Os dados cadastrais dos clientes devem ser coletados de acordo com suas características de risco, em conformidade com política interna para controle e gestão de riscos.
Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da RebornPay, pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos.
Ainda, é de obrigação das instituições parceiras da RebornPay, que sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar, a respeitar os prazos específicos de conservação de dados e informações de parceiros, clientes e operações.
Todos os profissionais declaram aqui estar cientes de que a RebornPay poderá monitorar toda e quaisquer atividades desenvolvidas nos seus espaços físicos/virtuais, em exercício ou não de suas atividades vinculadas aos cargos/funções, com o único intuito de identificar condutas suspeitas e dar efetividade a esta Política, além das demais normas internas aplicáveis.
Ainda, na hipótese de infração da presente Política por profissionais, parceiros ou prestadores de serviços, a RebornPay se reservará no direito de analisar a conduta, a gravidade dos danos causados e aplicar a medida disciplinar que julgar conveniente, como advertência, suspensão e, em última instância, rescisão por justa causa.
Esclarece-se ainda que, em nenhuma hipótese a rescisão inviabiliza eventual ação de perdas e danos por parte da RebornPay, em face do agente que deu causa ao descumprimento, e a adoção das demais medidas legais cabíveis.
A presente Política foi aprovada pela alta administração da RebornPay, entrando em vigência na data da sua aprovação.
A presente Política tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.
A RebornPay informa que poderá, a qualquer momento, unilateralmente, modificar/atualizar esta Política.
Caso isso aconteça, o Usuário será notificado e a versão atualizada valerá a partir de sua publicação. A continuidade de acesso ou utilização da Plataforma, depois da divulgação, confirmará a vigência da nova Política pelos Usuários.
Qualquer cláusula ou condição desta Política que, eventualmente, venha a ser considerada nula ou ineficaz por juízo, lei ou tribunal, não afetará a validade das demais cláusulas e condições.
Todos os envolvidos com a RebornPay, incluindo Colaboradores e Terceiros, têm a responsabilidade de assegurar a aderência a esta Política.
Em face de qualquer suspeita de descumprimento, ou em caso de dúvidas relacionadas à presente Política ou à Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, é essencial que o incidente ou questionamento seja reportado imediatamente.
Você pode entrar em contato conosco no Canal de Denúncias: juridico@rebornpay.io, com a certeza de que sua solicitação poderá ser considerada sigilosa, se assim você desejar.
A RebornPay ressalta seu compromisso com a transparência e integridade, assegurando que não haverá qualquer forma de retaliação contra aqueles que, de maneira sincera e construtiva, comunicarem potenciais violações desta Política ou da legislação aplicável.
Qualquer ato de retaliação contra esses comunicadores será tratado como uma violação grave, sujeitando o infrator a medidas disciplinares, que podem culminar no desligamento do Colaborador ou no término de contratos associados, conforme a situação.
Ficamos à disposição para esclarecer suas dúvidas, receber feedbacks ou reclamações através do Canal de Atendimento | juridico@rebornpay.io ou (92) 98268-0402.
Se chegou até aqui, já entendeu que a Reborn não é só mais uma no mercado.
Se você busca uma infra que realmente acompanhe o ritmo do seu crescimento com controle, previsibilidade e uma base técnica sólida o próximo passo é simples:
A gente não opera com promessa. A gente opera com entrega.
Sem rodeio. Sem fricção. A Reborn foi feita pra seller que sabe onde quer chegar.